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24 out

Como os proprietários de uma empresa são remunerados?

Como já falamos no nosso post sobre dicas financeiras para micro e pequenas empresas, um dos maiores erros cometidos por empresários é misturar as despesas pessoais e as empresariais. Alinhada a isso, temos a importância de definir a remuneração de proprietários. Definição a qual que se coloca como fator fundamental em uma gestão financeira efetiva.

Pensando nisso, separamos alguns pontos que irão te ajudar nesse processo de definição:

 

Remuneração de proprietários

 

A remuneração de proprietários é um fator que interfere diretamente no planejamento financeiro de uma empresa. Por isso, deve estar entre as primeiras decisões no planejamento de qualquer tipo de negócio, sendo pensada em conjunto e definida previamente em contrato. Mas, afinal, como definir essa remuneração?

Existem duas formas para isso: o pró-labore e a distribuição de lucros.

Mas antes de falarmos sobre isso, vamos tratar de uma explicação muito relevante para entender o tema:

 

Diferenças do proprietário com ou sem função na empresa

 

Quando se trata de uma empresa LTDA, existem, basicamente, dois tipos de sócios. Apesar de ambos serem proprietários nas proporções de suas contas, há uma diferença entre os sócios quotistas e sócios administradores. Os quotistas não têm função na sociedade, ou seja, não há remuneração de pró-labore obrigatória por Lei. Já os sócios administradores têm a obrigação perante o INSS de, pelo menos, retirar o valor equivalente a um salário-mínimo vigente quando a empresa estiver em atividade.

 

O Pró-labore

 

É uma remuneração de proprietários que têm a função de administrador, e funciona como uma espécie de “salário”. Sendo assim, esse termo se caracteriza por ser fixo e predeterminado. Na maior parte das vezes, leva-se em consideração o valor de mercado da atividade exercida pelo profissional. Porém, o ideal mesmo é estabelecer e atualizar de acordo com o que a empresa pode manter.

É simples, se o proprietário exercer uma função específica dentro da empresa, ele pode receber o pró-labore e, ainda, a sua parte na divisão dos lucros na proporção das quotas e no fechamento do balanço. Caso não desempenhe nenhuma atividade, sendo apenas um sócio quotista, receberá somente o que lhe diz respeito a cerca da distribuição dos lucros na proporção das quotas.

Além disso, vale ressaltar que quem receberá o pró-labore é sempre indicado para o administrador no Ato Constitutivo da empresa. Dentre os custos da remuneração de proprietários, não há a obrigatoriedade de 13º salário, férias, 1/3 de férias e nem FGTS.

Também, o pró-labore é lançado como uma despesa operacional da empresa. Por isso, existem alguns tributos colocados sobre ele. Dentre eles, será descontada (conforme tabela vigente do INSS) a previdência social em 11% do valor, e caso ele ultrapasse o limite de isenção, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (conforme tabela vigente do IR).

 

Ideias de como definir o pró-labore

 

Passo 01: Estabeleça especificamente as atividades que o proprietário/sócio-administrador desempenhará;

Passo 02: Verifique o preço de mercado, convenções e funções para a contratação de um funcionário que desempenhe função igual ou semelhante;

Passo 03: Defina o pró-labore como se fosse o salário pago a esse profissional;

Passo 04: No financeiro, considere o pró-labore como uma despesa administrativa na conta de honorários da diretoria ou nos salários da administração.

 

Cuidados básicos ao estabelecer o pró-labore

 

Considerando as ideias acima, ressaltamos, novamente, que as despesas pessoais do sócio devem ser pagas com esse pró-labore fixado. Ele é o limite principal que poderá evitar, muitas vezes, que a sua empresa tenha problemas financeiros futuramente.

Para quem já tem um planejamento visando a continuidade de ter a empresa como principal fonte de renda, lembre-se: Não sacrifique sua empresa por conta de seus gastos pessoais, sem controlar ou tendo pró-labores muito altos. Sacrifique seus gastos pessoais para que a empresa tenha uma vida longa, continuando a remunerar um valor estável e tendo possibilidade de crescimento.

Na prática, muitos micro e pequenos empresários se deparam com a falsa sensação de a empresa custear seus gastos pessoais. Retiram todo o valor que está sobrando no caixa ou no banco e alegam para o contador que a empresa não está dando certo e não dá lucro. Pois bem, a essa altura deste artigo, já esperamos ter ajudado a mudar esta visão.

Em resumo, tenha em mente que não adianta estabelecer R$ 5.000,00 como remuneração para o administrador sendo que a receita da empresa é R$ 10.000,00 e os custos e despesas são R$ 7.000,00. Neste exemplo, o ideal é uma gestão e um bom fluxo de caixa. Assim, mantendo o exemplo, o indicado seria estabelecer o pró-labore entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00, sobrando aproximadamente R$ 1.000,00. Com o passar do tempo, essa valor pode ser aumentado, mas tudo dependerá do crescimento da receita da empresa.

Uma atitude muito importante é não mexer na sobra. Pois, caso as despesas aumentem em algum mês, ela servirá para cobri-las e evitar prejuízo.

 

Distribuição de lucros

 

A distribuição de lucros é outra opção de remuneração de proprietários. Nela, o valor a ser recebido é proporcional ao investimento feito no início da empresa. Portanto, só será pago o valor caso haja lucro.

Um fator importante sobre a distribuição de lucros é que, atualmente, não existem tributações sobre ela. Contudo, essa remuneração deve ser registrada e demonstrada contabilmente. Assim, o proprietário poderá utilizá-la tranquilamente e sem medo de malha fiscal. Valendo o mesmo na DIRPF, valor que pode justificar várias aquisições do sócio na pessoa física.

 

Como funciona a distribuição de lucros e dicas para aplicá-la

 

Como estamos falando de empresas que contam com a responsabilidade de um contador, vamos dar uma prévia de como é:

→ O indicativo principal para saber o que é o lucro é simples: É um valor que os sócios podem retirar da empresa e ela continua com as contas em dia. Portanto, valores retirados que causam problemas nas finanças da empresa ou que o sócio tenha que devolver não são lucros;

→ O fechamento dos resultados financeiros da empresa é feito uma vez ao ano. Nele são confrontadas todas as receitas x custos e despesas registradas;

→ O valor restante, caso positivo, será o lucro. Este valor poderá ser recebido pelo proprietário ou dividido entre os sócios, na proporção das quotas;

→ Considere que na contabilidade o lucro não é realizado. Então, para que ele seja “palpável”, o administrador, ao receber os demonstrativos contábeis, precisa realizar contas a receber, contas a pagar, estoques, entre outros quesitos. Dessa forma, o valor pretendido estará realmente correto e em caixa para ser retirado;

→ De acordo com o código civil, a responsabilidade pelos dados e informações no balanço e demais demonstrativos é do administrador. Portanto, o que o contador apresenta está baseado nos documentos fornecidos à contabilidade.

 

Bônus: Sempre crie uma reserva com os lucros a fim de ser usada em investimentos futuros ou para o fluxo de caixa. Temos um artigo que trata sobre o controle do fluxo de caixa, confira aqui.

Os registros contábeis de uma empresa são fundamentais para a sua gestão financeira. Para obter auxílio nessa obrigação e orientações sobre as remunerações, clique aqui e entre em contato com a nossa equipe.

 



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