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21 jan
Perguntas frequentes: até onde vai a responsabilidade do contador?
Existem muitas situações em que os serviços e responsabilidades da empresa são interpretados como obrigação do contador contratado. Contudo, nem todas são. Por isso, a maioria dos serviços prestados pelos escritórios de contabilidade está na resolução CFC n°1457/2013. Ou seja, o contrato com o contador, que estabelece limites dos serviços que as micro e pequenas empresas geralmente contratam.
Contudo, em algumas situações a linha que separa as obrigações de um gestor e de um contador, é tênue. Porém, a resolução do CFC adianta que o administrador da empresa precisa entregar carta de administração.
Mas, continuando a pergunta, qual é a real responsabilidade de um contador nos serviços das empresas que o contrataram?
Os tempos atuais exigem cada vez mais das empresas e contadores, que ficam sufocados com trabalhos, responsabilidades e obrigações. Entretanto, há uma lógica para ambos, e iremos destacar qual é o papel de cada um dos profissionais envolvidos:
O gestor sempre fica com a responsabilidade
Mesmo que existam diversas atribuições que são de competência do contador, o resultado da gestão e administração é sempre responsabilidade do gestor. Logo, culpar um contador pelo mau desempenho financeiro da empresa ou pelo pagamento de multas ou autuações por consequência documentações ou informações inidôneas ou incompletas é errado. Pois estas são consideradas, na verdade, responsabilidades do gestor.
Dessa forma, o gestor deve estar atento às normativas, legislações e procedimentos, mesmo tendo contratado assessoria básica com um contador. Assim, é essencial que o administrador esteja atento isso, mas são funções que devem ser compartilhadas entre ambos. Pois, sem esse compartilhamento, seria impossível o escritório de contabilidade atuar. Portanto, o contador vai sempre contabilizar o resultado da administração do gestor.
Responsabilidade civil e penal são compartilhadas
Alguns gestores afirmam com certeza que caso algo dê errado na empresa a culpa é sempre do contador. Contudo, não funciona dessa forma. Aliás, se fosse assim, ninguém abriria escritórios de contabilidade, pois não faria sentido assumir tais riscos e consequências.
Assim, tem-se que o contador tem responsabilidade civil, tributária e penal sobre vários aspectos do serviço para o cliente, mas o empresário é solidário. Ou seja, que se um destes fizer algo errado, ambos respondem por isso.
Dessa forma, mesmo o contador tendo condições de assumir mais funções do que está no contrato, conforme esclarece a Lei 11.638/2008, o empresário deve conferir e fiscalizar o profissional contratado sempre que necessário.
A responsabilidade penal do contador
Existem muitas responsabilidades do profissional de contabilidade, e uma delas é a penal. Por exemplo, falsificar ou alterar documentos mercantis é crime, assim como apresentar declaração falsa em um documento contábil.
Assim, caso isso ocorra, cabe ao contador orientar e alertar os erros ao empresário, sem, contudo, responsabilizar-se. Além disso, informações inexatas no balanço ou a omissão de lançamentos na escrituração contábil também são crimes. Sendo assim, podem levar à prisão com reclusão de até seis anos.
A responsabilidade civil do contador
Em termos civis, cabe ao contador respeitar o contrato e os termos legais, especialmente quando estes podem gerar danos. Assim, caso existam erros técnicos no balanço contábil, por exemplo, estes são de responsabilidade do contador. Além disso, há um prazo de cinco anos, a contar do conhecimento do fato, para o assumir a responsabilidade. Também, se causar prejuízo ao cliente, caberá ao contador reparar os danos causados e regularizar a situação.
A responsabilidade tributária do contador
Se os documentos assinados pelo contador forem falsos ou causaram fraude em impostos, também poderá indicado como responsável direto. Por isso, a tramitação correta e organizada de dados e documentos entre a empresa e o escritório, são de suma importância.
De certo modo, a Receita Federal já está contornando grande parte das falhas em apuração de impostos. Isso pode ser visto com a geração destes diretamente nos sistemas do governo, evitando que sejam gerados em sistemas do contador ou da empresa.
O contador não responde sozinho
Para os contratantes de contadores essa é chave na qual deve-se ter a maior atenção. Pois, em todos os casos de problemas com a empresa o empresário também responde igualmente de forma solidária. Mesmo que o contador seja o responsável direto, como citamos em alguns dos exemplos acima. Dessa forma, as responsabilidades são recíprocas, no sentido que os dois devem estar agindo corretamente.
Assim, o empresário se atentar aos procedimentos da empresa e, também, garantir que o contador esteja agindo conforme as leis. Pois, em caso de fiscalização, é de suma importância que todos os detalhes tenham sido observados e cumpridos conforme a lei. Portanto, trata-se de uma relação de dependência e confiança mútua entre o empresário e o contador. Dessa forma, se ambos seguem o caminho da honestidade, só terão bons frutos a colher.
Além disso, os empresários contratantes de escritórios de contabilidade precisam estar atentos às suas responsabilidades como dono de empresa. Ter noções básicas de administração e gestão, bem como conhecer o funcionamento de um escritório de contabilidade, são de extrema importância. Também, vale ressaltar que não é um alternativa ao empresário alegar desconhecimento sobre estes fatos. Portanto, fique de olho nos serviços contratados, na sua documentação e nos seus tributos.
A responsabilidade do contador é grande, necessitando de atenção e cuidado quanto à legislação. Contudo, o empresário tem uma responsabilidade ainda maior, e deve ser cauteloso ao contratar um serviço contábil. Por isso, entre em contato conosco e obtenha auxílio de um profissional qualificado.
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