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16 nov

O que fazer com o CNPJ inativo?

O número de CNPJs inativos no Brasil cresce a cada ano, já passando dos 4 milhões. Essa situação expõe a empresa inativa a uma série de riscos, não sendo aconselhável se manter nessa posição. Muitos acabam deixando o CNPJ inativo por não possuírem recursos para o fechamento da empresa. Também, pela burocracia envolvida ou, até mesmo, por não entenderem como realizar a regularização do negócio.

 

Por isso, separamos alguns pontos para te ajudar a saber o que fazer com a situação da sua empresa.

 

Empresa inativa x empresa abandonada

Uma empresa inativa é quando o CNPJ está ativo na Receita Federal mas as atividades estão em situação de inatividade. Sendo, também, que a entrega das obrigações acessórias mensais e anuais estão sendo cumpridas por um contador. Para estar enquadrada nesta situação, a empresa precisa passar pelo menos um ano inteiro sem ter nenhum fato contábil para contabilizar. Estes fatos contábeis são, basicamente, todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.

O registro de um fato contábil pode, ou não, alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa, sejam permutativos (qualitativos ou compensativos), modificativos (ou quantitativos) e mistos (ou compostos), por exemplo:

 

– Prestar serviços e/ou vender/industrializar produtos, emitir qualquer tipo de Notas Fiscais;

– Receber vendas/receitas em dinheiro, cartão de crédito/débito, boletos, duplicatas e afins;

– Movimentações bancárias/empréstimos/financiamentos em nome da Pessoa Jurídica;

– Emissão de Holerites, Pró-labore e RPAs (movimentar os serviços do Dpto. de Recursos Humanos)

– Compras para revenda, industrialização, material de consumo ou bens para o imobilizado, assim como demais custos e despesas pagas em nome da Pessoa Jurídica.

 

Já uma empresa abandonada, é quando o CNPJ está ativo na Receita Federal, com a empresa sem funcionar. Porém, esta não cumpre as obrigações acessórias mensais e anuais. Situações assim são extremamente ruins para o empresário, pois acarretam desenquadramento do simples. Além disso, também, geram outras multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias.

Atualmente existem diversas obrigações, mas elas podem mudar durante os anos. Podemos citar a GFIP, DCTF, PGDAS-D, Sped E-Social, Sped Reinf, DCTF Web, RAIS, DIRF.

 

No site da Junta Comercial do Paraná você encontra uma ferramenta para consulta de empresas declaradas inativas perante os atos da JUCEPAR. Clique aqui para conferir.

 

Mas o que fazer com o CNPJ inativo?

Se a sua empresa está inativa, existem duas opções a se considerar: regularizá-la para manter a inatividade ou encerrá-la.

Para a regularização do CNPJ, é necessária a entrega das obrigações acessórias, sendo necessário um profissional da área contábil para auxiliar no processo.

Já para o encerramento, é importante a realização de alguns procedimentos legais, contábeis e tributários. É necessário fazer um levantamento preciso dos órgãos sobre as possíveis pendências. Além disso, existem alguns custos para o fechamento do negócio, que deverão ser arcados pelo dono do empreendimento.

 

Se você está com o CNPJ inativo, o ideal a se fazer é procurar a ajuda de um contador para a realização das medidas cabíveis. Para isso, entre em contato com a nossa equipe e obtenha o auxílio de um profissional qualificado.



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