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06 dez

Imposto de renda 2019

O Imposto de Renda é um mecanismo que toda pessoa física deve utilizar para declarar sua renda. Dessa forma, anualmente, quem estiver dentro das obrigatoriedades deve informar dados a respeito da sua movimentação financeira no ano anterior. Ou seja, no ano de 2019, você deverá informar o que ocorreu em 2018.

 

Lembramos que as regras do imposto de renda podem mudar a cada ano, por isso, separamos alguns itens aos quais você deve se atentar ao declarar o Imposto de Renda 2019.

 

Quem deve declarar?

 

  •         Quem recebeu renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;
  •         Teve rendimentos isentos, não-tributáveis (que não geraram lucros e nem valor líquido) ou tributáveis, superiores a R$ 40.000,00;
  •         Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  •         Realizou operações na bolsa de valores;
  •         Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  •       Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
  •         Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  •         Passou a ser residente no Brasil em qualquer época do ano e se encontrará em tal condição no dia 31 de dezembro de 2018.

 

Isentos do Imposto de Renda 2019

 

Segundo a Receita Federal, estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2019, pessoas que não se encaixem em nenhuma das obrigatoriedades citadas acima. Além disso, também são isentas da declaração pessoas que possuam alguma das enfermidades abaixo:  

 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação sofrida por radiação;
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante.

 

As pessoas que possuem direito à isenção devem enviar o Requerimento de Isenção de Imposto de Renda à Receita Federal. Clique aqui para acessar o site e ter acesso ao documento.

 

Restituição

 

A restituição do imposto de renda 2019 é a devolução do valor que o contribuinte pagou a mais para o Governo. O contribuinte, através da declaração, tem um prazo de 5 anos para receber a restituição, e esta pode ser depositada em conta corrente ou poupança da mesma titularidade.

 

Além disso, o procedimento para verificar o direito à restituição é extremamente simples, podendo ser feita por meio do site.

 

Malha Fina

 

Em casos que as informações declaradas estejam incorretas ou incompatíveis, a Receita Federal coloca o contribuinte na chamada Malha Fina. Esse procedimento tem o intuito de avaliar minuciosamente as rendas e despesas dedutíveis da pessoa física. Assim, caso haja alguma irregularidade, o contribuinte poderá ser autuado.

 

Por isso, pessoas físicas que precisem declarar sua renda devem procurar o auxílio de um profissional contábil. Dessa forma, além de simplificar o processo, o contador saberá realizá-lo de maneira correta e eficiente, evitando dores de cabeça.

 

O imposto de renda 2019 deve ser declarado anualmente, e, em caso de atraso, o contribuinte ficará sujeito a multas. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e obtenha auxílio de um profissional qualificado para esse processo.

 



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