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17 out

O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda?

Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda. Se você é um novato e quer saber tudo sobre isso, ou se é alguém que já declarou muitas vezes mas que deseja se atualizar, confira tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda.

 

Afinal, o que é o Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou DIRPF é o mecanismo que toda pessoa física deve se utilizar para declarar sua renda, caso atinja o valor de ganhos ou esteja enquadrada em outras obrigatoriedades pré-determinadas pela Receita Federal. Por isso, anualmente, a Pessoa Física que estiver obrigada, deve informar o ganho e outras informações do ano anterior. No caso, em 2019, você deverá informar o que ocorreu em 2018.

 

O prazo para fazer a declaração ocorre sempre em março e abril do ano-calendário. Após fazer a declaração, o contribuinte deve aguardar a avaliação da Receita sobre a coerência das informações prestadas. Com isso, é verificado se você terá direito a uma restituição, por exemplo. Vale lembrar que nem sempre estar obrigado a declarar é sinônimo de pagar imposto. Há situações em que, além da restituição, você poderá estar obrigado apenas pelos demais quesitos da Lei, mas sem imposto a pagar.

 

Quando que estou obrigado a declarar?

As regras podem mudar de um ano para o outro. Mas de acordo com as últimas da DIRPF2018, você deve fazer quando:

 

Seu ganho salarial ou pró-labore ou de autônomo do ano for acima de R$ 28.559,70;

– Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Exemplo: Heranças, aplicações, loterias e etc.;

– Se, em qualquer mês, obteve um ganho de capital (margem) na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Se optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

– Se obteve receita rural bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano. Ou se pretende compensar, no ano anterior ou posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano;

– Se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00;

– Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

 

Não estou obrigado, mas existem outras situações para declarar se eu quiser?

Felizmente, sim! O contribuinte que não estiver enquadrado em nenhum dos itens acima, poderá fazer a declaração para outros fins como:

 

– Ter um comprovante de renda oficial para utilizar perante bancos e outras entidades;

– Restituir parte ou integralmente do IR retido do ano passado. Há situações em que o contribuinte não atinge algum quesito de obrigatoriedade, mas ainda tem IR a restituir;

– Para controlar bens, ter um lugar só para consultar dados fiscais e patrimoniais importantes;

– Em algumas situações, para utilizar o cadastro do E-Cac na Receita Federal;

 

O que acontece se eu estiver obrigado e não Declarar?

Se você não declarar o seu imposto de renda, pode passar por situações inconvenientes e ainda pagar multas. Isso porque, seu CPF recebe o status pendente de regularização na Receita Federal. Como o CPF é exigido em várias operações financeiras, você encontrará barreiras. Além disso, Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Também, se não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Viu só, fazer a Declaração do Imposto de Renda é muito importante para se manter regularizado e evitar prejuízos, e em alguns casos você pode até ter um retorno da Receita. Tem alguma dúvida ainda sobre a Declaração? Clique aqui e entre em contato com a nossa equipe de profissionais.



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